O CNPJ vendido como passaporte para a liberdade costuma ser, na prática, o documento que formaliza uma perda: a do reconhecimento como trabalhador. A empresa chama de “parceiro” quem precisa estar disponível em determinado horário, atender reuniões, obedecer a um gestor, cumprir metas e responder por entregas definidas de cima para baixo. Nada essencial mudou na relação cotidiana de mando. O chefe continua existindo, a cobrança continua existindo, a punição pela baixa produtividade continua existindo. O que desaparece é aquilo que tornava essa subordinação minimamente menos brutal: salário com garantias, férias remuneradas, décimo terceiro, FGTS, contribuição patronal ao INSS, limites de jornada e proteção diante da dispensa.

A fraude da pejotização não está na existência de um CNPJ em si. Pequenos negócios, profissionais realmente autônomos e cooperativas podem ter lugar numa economia. A fraude começa quando a personalidade jurídica serve para encobrir uma relação que conserva os elementos materiais do emprego. Se uma pessoa vende sua força de trabalho de maneira contínua a uma empresa, recebe ordens, integra sua rotina produtiva, não define livremente preço, jornada ou clientela e pode ser substituída conforme o interesse patronal, sua autonomia é uma ficção. O capital não aboliu o assalariamento; apenas rebatizou o assalariado para barateá-lo.

A redação pejotizada e o jornalista que paga para trabalhar

As redações brasileiras oferecem um caso concreto e recorrente desse mecanismo. Jornalistas contratados como pessoa jurídica produzem matérias, editam textos, participam de pautas, cumprem plantões e respondem a editores. A empresa define a linha editorial, as prioridades da cobertura, os horários de reunião, os sistemas que devem ser usados e as metas de publicação. Em muitos casos, o jornalista não negocia uma obra específica, como faria um prestador efetivamente independente; vende mês após mês sua disponibilidade, sua capacidade de apuração e sua presença na engrenagem editorial. Ainda assim, recebe uma nota fiscal no lugar de um contracheque.

A linguagem empresarial tenta converter essa situação em escolha moderna. Diz-se que o jornalista “ganha mais” como PJ ou que pode “gerir a própria carreira”. Mas o valor aparentemente maior precisa cobrir tudo aquilo que a empresa deixou de pagar. O trabalhador arca com contador, impostos e contribuição previdenciária; precisa formar, sozinho, uma reserva para os dias em que não trabalhar; precisa prever a renda que faltará nas férias; precisa compensar a inexistência do décimo terceiro; precisa suportar a ausência de FGTS e de uma proteção mais efetiva diante da demissão. Quando adoece, quando um filho exige cuidado, quando a redação corta contratos ou quando a demanda seca, descobre que a suposta liberdade empresarial era, antes, a individualização completa do risco.

O custo não é apenas contábil. A pejotização disciplina pela insegurança. Quem não tem férias asseguradas tende a adiar o descanso. Quem sabe que a renda depende da nota emitida no mês evita recusar tarefas, questionar jornadas ou confrontar abusos. Quem pode perder todo o faturamento por uma decisão unilateral do contratante aprende a se apresentar como permanentemente disponível. A empresa economiza não só encargos: compra uma força de trabalho mais dócil, porque o medo de ficar sem renda se torna instrumento cotidiano de gestão.

O empreendedor de uma mercadoria que não possui

Marx identificou que, no capitalismo, o trabalhador vende sua força de trabalho porque não controla os meios necessários para produzir sua vida. A pejotização não supera essa condição; ela a torna mais opaca. O trabalhador recebe uma inscrição empresarial, talvez um cartão de visita e a obrigação de emitir nota. Parece proprietário. Mas proprietário de quê? Não possui a redação, a plataforma, o software, a carteira de clientes, a marca nem o poder de decidir o destino do produto que ajuda a criar. Possui, no máximo, a responsabilidade de administrar sozinho sua sobrevivência.

Essa é uma operação ideológica eficiente porque mistura duas figuras sociais inconciliáveis. O empresário assume riscos sobre um patrimônio e dispõe de poder sobre o processo produtivo. O trabalhador pejotizado, ao contrário, assume riscos sem possuir o patrimônio e sem mandar no processo. É um empresário apenas nos boletos; na rotina, permanece subordinado. A ideologia do empreendedorismo usa a palavra autonomia para tornar desejável aquilo que, em termos concretos, é desproteção.

O mesmo roteiro atravessa a tecnologia e o trabalho de plataformas. Entregadores são chamados de parceiros, motoristas de empreendedores, produtores de conteúdo de criadores independentes. Porém, o aplicativo determina os parâmetros decisivos: distribui chamadas, altera remunerações, mede desempenho, estabelece bloqueios e organiza a concorrência entre trabalhadores. Nas empresas de comunicação, consultorias, agências e setores de tecnologia, o CNPJ cumpre papel semelhante: traduz a dependência econômica em aparência contratual de igualdade. De um lado, há uma corporação com departamento jurídico, poder financeiro e controle do trabalho. De outro, uma pessoa sozinha, obrigada a aceitar cláusulas impostas para continuar faturando.

O direito não desaparece por vontade da empresa

Alysson Mascaro insiste que o direito não paira acima das relações sociais: ele opera dentro de uma sociedade estruturada pela exploração capitalista. Isso ajuda a entender por que a pejotização não é um simples desvio moral de maus empregadores. Ela é uma estratégia de classe, apoiada por uma forma jurídica capaz de apresentar exploração como livre contratação entre iguais. A assinatura de um contrato e a emissão de uma nota fiscal produzem uma aparência de consenso. Mas a liberdade de contratar é profundamente desigual quando um lado pode escolher entre dezenas de candidatos e o outro precisa aceitar para pagar aluguel, comida e transporte.

Reconhecer a fraude não significa idealizar a carteira assinada. A CLT jamais eliminou a exploração, e o emprego formal pode submeter trabalhadores a ritmos exaustivos, assédio e salários insuficientes. O ponto é outro: os direitos trabalhistas foram conquistas arrancadas de conflitos históricos e funcionam como limites, ainda que parciais, ao poder patronal. A pejotização tenta deslocar esses limites para fora da relação de trabalho sem deslocar o poder do empregador. Mantém-se a exploração; removem-se os freios construídos pela luta coletiva.

É por isso que o debate não pode ser reduzido à pergunta sobre quanto o PJ recebe na nota fiscal. Uma remuneração mensal aparentemente elevada pode se dissolver quando o trabalhador calcula o período sem férias pagas, o décimo terceiro inexistente, a contribuição previdenciária que precisa assumir, os custos administrativos e a falta de renda numa dispensa súbita. Mais decisivo ainda: nenhum valor compensa automaticamente a perda de poder de negociação que ocorre quando cada trabalhador é isolado como uma microempresa. A categoria deixa de aparecer como categoria e passa a enxergar a própria precariedade como fracasso individual.

Dar nome à subordinação é disputar o trabalho

O CNPJ não transforma um subordinado em empresário, assim como o algoritmo não transforma um entregador em dono da plataforma. São dispositivos contemporâneos de uma mesma ofensiva: fazer o trabalhador carregar os custos de sua reprodução enquanto a empresa preserva o controle sobre seu tempo e extrai o resultado de seu trabalho. A promessa de liberdade funciona precisamente porque se apoia numa necessidade real de dignidade e autonomia; ela captura esse desejo e o devolve como obrigação de sobreviver sem direitos.

Combater a pejotização fraudulenta exige recusar essa inversão. Não se trata de punir quem abriu CNPJ para conseguir trabalhar num mercado cada vez mais hostil. Trata-se de dirigir a crítica a empresas que exigem disponibilidade de empregado e oferecem a insegurança de fornecedor; a governos que naturalizam a precarização; e a uma ideologia que chama de mérito a capacidade de suportar sozinho riscos que deveriam ser socialmente protegidos. Quando há horário, meta, chefe e dependência, há trabalho subordinado. Trocar o nome no contrato não muda essa realidade; apenas torna mais fácil negar a quem trabalha o direito de viver sem que cada doença, descanso ou demissão se transforme em catástrofe privada.