Quando o governo federal apresentou, em 2024, o projeto de regulamentação do trabalho de motoristas por aplicativos, a cena parecia conter uma reparação histórica. Depois de anos em que plataformas como Uber e 99 transferiram aos trabalhadores os custos do carro, do combustível, da manutenção, do tempo morto e dos acidentes, finalmente o Estado admitia que havia ali uma questão trabalhista. A iniciativa previa remuneração mínima por hora efetivamente trabalhada, contribuição previdenciária e representação coletiva para uma categoria até então tratada como simples reunião de indivíduos conectados a um aplicativo.
Mas o núcleo da proposta revelava outra coisa: o motorista seria reconhecido juridicamente como trabalhador autônomo por plataforma. Isto é, receberia alguns mecanismos de proteção sem que a relação de subordinação econômica e tecnológica fosse enfrentada pelo que ela é. O algoritmo seguiria distribuindo corridas, punindo recusas, definindo preços, bloqueando contas e organizando a sobrevivência de milhares de pessoas sem assumir plenamente as obrigações de empregador. A promessa de civilização do setor vinha acompanhada da preservação de sua espinha dorsal: uma empresa que controla o trabalho como patrão, mas se apresenta como mera intermediária.
É nesse tipo de movimento que a revolução passiva deixa de ser uma fórmula de glossário e entra na rua, no carro financiado e na mochila do entregador. Não se trata de uma conspiração secreta das classes dominantes, como se cada ajuste legal fosse desenhado numa sala fechada por um comando único. Trata-se de uma dinâmica política mais profunda: diante de uma contradição que se tornou visível demais para ser ignorada, o Estado e o capital incorporam uma parcela da demanda popular, administram seu alcance e evitam que ela desorganize o regime inteiro de exploração.
O reconhecimento que impede a ruptura
O trabalhador de aplicativo não precisa de uma aula de economia política para saber que a autonomia prometida é incompleta. Ele sabe que pode ligar o aplicativo quando quiser, mas também sabe que desligá-lo significa não pagar a prestação do veículo, não comprar comida ou não cobrir uma emergência doméstica. Sabe que pode recusar uma corrida, mas sabe que a recusa tem efeitos sobre sua pontuação, sua taxa de aceitação, sua renda projetada e, em certos casos, sua permanência na plataforma. A liberdade abstrata de entrar e sair da conexão convive com a coerção concreta de trabalhar mais horas para garantir o mínimo.
Marx localizou no contrato entre sujeitos formalmente livres uma das grandes ficções práticas do capitalismo. O trabalhador parece vender sua força de trabalho por decisão própria; o que desaparece da cena é a condição que o obriga a vendê-la para viver. Nas plataformas, essa ficção ganhou uma camada tecnológica. A empresa não dá ordens por um gerente visível, não fixa jornada em um quadro de avisos e não precisa chamar ninguém à sala para demitir. Ela faz o comando aparecer como cálculo neutro: uma tarifa dinâmica, uma demanda elevada, uma nova regra de segurança, um bloqueio automático. O poder patronal se dissolve na tela para parecer tecnologia, e não relação social.
Uma regulação que garanta contribuição ao INSS ou um piso de remuneração pode aliviar danos reais. Seria perverso desprezar esse alívio para quem envelhece sem proteção previdenciária ou passa o dia rodando sem saber se a próxima semana pagará as contas. A crítica anticapitalista não exige que se recuse toda melhoria parcial em nome de uma pureza revolucionária. O problema começa quando a melhoria parcial é apresentada como solução total e, sobretudo, quando ela consolida a mentira de que não há vínculo de trabalho onde há comando, dependência e extração de valor.
O capital das plataformas precisa dessa solução intermediária. Se todos os motoristas e entregadores fossem reconhecidos como empregados nos termos tradicionais, as empresas teriam de assumir de forma muito mais extensa os custos que hoje pulverizam sobre indivíduos. Teriam de responder pela jornada, pelos riscos, pela dispensa e por uma estrutura de direitos historicamente arrancada por lutas coletivas. Ao criar uma categoria excepcional, adaptada à linguagem da inovação, o Estado pode reduzir a tensão social e dar estabilidade jurídica ao negócio sem deslocar seu poder de classe.
Modernizar a exploração para torná-la aceitável
Gramsci elaborou a ideia de revolução passiva para pensar transformações conduzidas pelo alto, capazes de modernizar estruturas sem entregar às classes subalternas o comando da mudança. No Brasil, esse mecanismo tem uma longa história. Reformas vêm frequentemente como concessões calculadas: respondem a pressões que não podem mais ser negadas, mas enquadram essas pressões num arranjo que conserva a autoridade de quem já domina a economia e o Estado. A mudança ocorre; o sentido da mudança permanece sob controle alheio.
A regulação dos aplicativos é um caso particularmente nítido porque nasce de uma crise que os próprios trabalhadores tornaram pública. Paralisações de entregadores, denúncias de bloqueios arbitrários, acidentes, rendas insuficientes e jornadas exaustivas romperam a propaganda do empreendedor sorridente. Durante a pandemia, quando a figura do entregador foi celebrada como essencial, tornou-se ainda mais difícil sustentar que ele era apenas um usuário ocasional de uma ferramenta digital. A sociedade precisava de sua circulação, mas a empresa continuava tratando sua existência como variável descartável.
O reconhecimento estatal dessa realidade pode, então, cumprir duas funções opostas. Pode servir como ponto de apoio para organização coletiva, fiscalização e ampliação de direitos. Mas pode também produzir desorganização quando substitui a reivindicação de poder por um pacote de garantias mínimas administradas de cima. O trabalhador passa a ser chamado a escolher entre a desproteção completa e a proteção condicionada à manutenção de seu estatuto de autônomo. Nessa escolha estreita, desaparece a pergunta decisiva: por que a empresa que controla o processo de trabalho não deve responder como empregadora?
Essa é a astúcia ideológica da revolução passiva. Ela não diz que o entregador não merece direitos; ao contrário, concede alguns para tornar aceitável a arquitetura que lhe nega os direitos decisivos. Não diz que a plataforma não exerce poder; traduz esse poder em “flexibilidade”, “inovação” e “oportunidade de renda”. Não elimina o conflito entre capital e trabalho; transforma-o numa discussão técnica sobre qual alíquota, qual valor por hora e qual formato de cadastro seria compatível com a competitividade.
O vocabulário técnico é importante porque desloca a política. Heidegger advertia que a técnica moderna não é apenas um conjunto de instrumentos, mas uma maneira de enquadrar o real, fazendo tudo aparecer como recurso disponível. No aplicativo, o motorista aparece como oferta de mobilidade; o entregador, como capacidade logística; o passageiro, como demanda; a cidade, como mapa de trajetos monetizáveis. Quando esse enquadramento domina a regulação, a vida de quem trabalha vira um problema de calibragem do sistema. A fadiga, o medo de ser bloqueado e a necessidade de descanso entram como custos que precisam ser minimizados, não como dimensões de uma existência que não deveria estar subordinada ao lucro de acionistas.
O Estado não está fora do aplicativo
Há quem descreva a uberização como retirada do Estado. É mais exato dizer que há uma reorganização seletiva de sua presença. O Estado deixa de impor integralmente as mediações protetivas do direito do trabalho, mas continua garantindo contratos, infraestrutura urbana, circulação financeira, propriedade intelectual e condições legais para que grandes empresas operem. Quando se propõe uma regulamentação especial, ele não simplesmente chega para corrigir um vazio: participa da definição de qual precariedade será tolerada como normal.
Essa observação dialoga com a crítica de Alysson Mascaro ao Estado e ao direito como formas inseridas na reprodução capitalista, e não como árbitros externos acima das classes. Isso não significa que toda lei seja idêntica ou que a disputa institucional seja inútil. Uma lei pode ampliar a capacidade de defesa de quem trabalha e abrir terreno para novas lutas. Significa, porém, que o direito não resolve por si a contradição que ajuda a organizar. Se a lei reconhece uma proteção sem reconhecer a subordinação, ela pode transformar uma derrota estratégica em avanço administrativo.
O caso brasileiro é agravado por uma ideologia empresarial que sequestra o desejo legítimo de autonomia. Depois de décadas de desemprego, rebaixamento salarial e destruição de garantias, a palavra empreendedorismo passou a oferecer dignidade simbólica a quem foi abandonado pelo mercado formal. O motorista é incentivado a se ver como dono de si mesmo, ainda que trabalhe sob preços que não determina. O entregador é convocado a gerir a própria performance, ainda que não possa negociar coletivamente as regras do algoritmo. A individualização não é um efeito acidental: ela dificulta que pessoas submetidas à mesma exploração se reconheçam como classe.
O que se vê depois que a tela perde a inocência
Enxergar a revolução passiva na regulação dos aplicativos muda o sentido de uma notícia sobre projeto de lei. Em vez de perguntar apenas se haverá algum direito novo, é preciso perguntar quem define os limites desse direito, qual relação social ele preserva e que formas de organização ele fortalece ou enfraquece. Um piso pode ser necessário; não precisa ser o teto da imaginação política. Previdência pode ser urgente; não substitui controle coletivo sobre jornadas, bloqueios, critérios algorítmicos e formas de remuneração.
Para quem depende do aplicativo, essa leitura não oferece a fantasia cruel de que basta “se organizar melhor” individualmente. O problema não está na falta de disciplina, de qualificação ou de espírito empreendedor do trabalhador. Está numa estrutura que converte necessidade em disponibilidade permanente e chama essa conversão de liberdade. Para quem usa o serviço, ela impede a complacência de imaginar que a rapidez da entrega é um milagre técnico sem custo humano.
A revolução passiva opera quando uma demanda justa é atendida de modo a desarmar sua força transformadora. Reconhecê-la não obriga ninguém a recusar cada conquista parcial. Obriga a não confundir concessão com emancipação. Enquanto o algoritmo puder mandar sem ser reconhecido como comando patronal, toda proteção concedida ao trabalhador de plataforma permanecerá atravessada pela tentativa de modernizar a exploração para que ela continue parecendo inevitável.
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