A precarização do trabalho no Brasil não decorre de uma sucessão acidental de crises, nem de uma suposta incapacidade estatal de produzir empregos “modernos”. Ela é uma política de classe, construída por leis, emendas constitucionais, decisões administrativas e práticas empresariais que convergem para o mesmo resultado: tornar a força de trabalho mais barata, mais disponível e menos capaz de resistir coletivamente. A reforma trabalhista de 2017, as regras fiscais inscritas por PECs convertidas em emendas e a disseminação do MEI como exigência informal para trabalhar são peças de um mesmo mecanismo. Mudam as justificativas — ajuste, responsabilidade fiscal, empreendedorismo, inovação —, mas permanece a operação material: proteger a rentabilidade do capital pela redução de direitos e pela socialização dos riscos da atividade econômica.
Chamar isso de projeto não significa imaginar uma sala secreta em que empresários e governantes decidem cada detalhe da vida nacional. Significa reconhecer uma orientação objetiva do Estado capitalista. Como formula Alysson Mascaro, o Estado e o direito não pairam acima das classes como árbitros neutros; são formas sociais vinculadas à reprodução do capitalismo. Uma lei trabalhista pode ser apresentada como técnica, uma emenda constitucional como inevitabilidade contábil e uma plataforma digital como simples inovação. Mas, em sua articulação, essas formas organizam quem terá poder de impor condições e quem deverá aceitá-las para sobreviver.
A reforma que legalizou a insegurança
A Lei nº 13.467, a reforma trabalhista aprovada no governo Michel Temer, não foi uma modernização inocente das relações de emprego. Ela alterou o terreno sobre o qual patrão e empregado negociam, como se ambos chegassem à mesa com força equivalente. Entre seus dispositivos mais reveladores está o contrato de trabalho intermitente: o trabalhador pode ser convocado apenas quando a empresa precisa dele e receber somente pelas horas ou dias efetivamente chamados. O período sem convocação, embora seja marcado pela impossibilidade de planejar a própria vida, não é remunerado. A empresa preserva uma reserva de mão de obra permanentemente disponível sem arcar com o custo de mantê-la.
Também se ampliaram possibilidades de negociação coletiva em matérias antes protegidas por lei e se consolidou a terceirização em atividades centrais das empresas. O discurso era o da autonomia contratual e da eficiência. Na realidade de um call center, de uma empresa de limpeza ou de uma rede varejista, a terceirização frequentemente fragmenta categorias, rebaixa salários e dificulta a organização sindical. O trabalhador deixa de reconhecer no colega de uniforme diferente um companheiro submetido à mesma exploração; passa a competir por escalas, metas e permanência. A fragmentação não é efeito lateral: é condição para enfraquecer a capacidade coletiva de enfrentar o empregador.
A reforma ainda encareceu o acesso individual à Justiça do Trabalho ao atribuir riscos e custos processuais ao empregado em determinadas circunstâncias. A mensagem foi inequívoca: ter um direito no papel não basta; reivindicá-lo pode custar caro. Quando a possibilidade de reclamar se torna uma ameaça financeira para quem vive de salário, a ilegalidade empresarial encontra terreno mais livre. O direito deixa de operar, mesmo nos seus limites, como barreira à exploração e passa a disciplinar o trabalhador pela antecipação do medo.
Austeridade constitucional e o orçamento contra quem trabalha
As PECs de austeridade completam aquilo que a reforma trabalhista iniciou no contrato. A PEC nº 55, aprovada como Emenda Constitucional nº 95 em 2016, instituiu o teto de gastos federais e amarrou por anos a expansão das despesas primárias à inflação passada. A regra não atingia de modo equivalente os mecanismos de remuneração da dívida pública nem desfazia privilégios tributários do grande capital. Ela incidia sobre a capacidade de financiar saúde, educação, assistência, fiscalização do trabalho e políticas públicas das quais depende justamente a população submetida à precariedade.
Não se trata de dizer que todo gasto estatal é emancipador. O ponto é mais preciso: a austeridade escolhe onde a escassez deve recair. Quando faltam professores, quando unidades de saúde funcionam no limite, quando a inspeção do trabalho é enfraquecida e quando o seguro-desemprego é tratado como despesa excessiva, o trabalhador fica mais vulnerável a aceitar qualquer vínculo. A precarização do emprego é inseparável da precarização da vida fora dele. Quem não encontra creche pública, transporte adequado ou atendimento de saúde não negocia jornada em condição livre; negocia sob a pressão imediata de necessidades que o próprio Estado ajudou a agravar.
A PEC nº 6, transformada na Emenda Constitucional nº 103 de 2019, aprofundou essa lógica ao reformar a Previdência. Sob o argumento de equilíbrio atuarial, elevou exigências e tornou mais dura a trajetória até a aposentadoria para amplas parcelas da classe trabalhadora. Para quem tem emprego formal contínuo, a regra já pesa. Para quem alterna bicos, plataformas, informalidade e curtos contratos, ela transforma a aposentadoria em horizonte cada vez mais distante. A insegurança não termina quando a jornada acaba; ela é projetada para toda a existência, do primeiro emprego instável à velhice sem proteção suficiente.
A PEC Emergencial, convertida em Emenda Constitucional nº 109 em 2021, reafirmou o mesmo vocabulário da contenção e das contrapartidas. Cada crise passa a ser usada para apresentar direitos sociais como luxo fiscal. No entanto, a crise não suspende a exploração: ela a intensifica. O entregador de aplicativo continua pedalando sob chuva, o operador de telemarketing continua perseguindo metas impossíveis, a professora acumula turmas e tarefas administrativas. O que se suspende, em nome da responsabilidade fiscal, é a disposição estatal de oferecer proteção efetiva a quem produz a riqueza social.
O MEI como uniforme jurídico da falsa autonomia
O Microempreendedor Individual pode servir, em situações reais, como forma de formalização para pequenos trabalhadores por conta própria. O problema começa quando ele deixa de ser escolha e vira condição imposta para ocupar um posto de trabalho subordinado. É isso que se chama, no cotidiano, de MEI compulsório: não uma obrigação geral prevista na lei para toda pessoa trabalhadora, mas a exigência patronal de abrir um CNPJ para receber por uma atividade que reúne elementos claros de emprego — pessoalidade, continuidade, comando empresarial, metas, horário ou disponibilidade permanente.
O restaurante que exige MEI do entregador, a agência que contrata designer como “prestador” exclusivo, a escola que converte professor em pessoa jurídica, a empresa que paga mensalmente a alguém que trabalha sob ordens: todos tentam deslocar para o indivíduo os encargos que deveriam integrar o custo do negócio. Férias viram ausência sem renda; décimo terceiro desaparece; afastamento por doença se torna problema privado; contribuição previdenciária é irregular ou insuficiente; demissão recebe o nome de encerramento de contrato. A pessoa continua trabalhando, mas juridicamente é empurrada para fora da classe trabalhadora assalariada, como se a troca de um crachá por uma nota fiscal tivesse criado independência econômica.
Marx identificou que a aparência da liberdade contratual encobre uma coerção mais profunda: o trabalhador é “livre” para vender sua força de trabalho porque está separado dos meios de produzir a própria existência. A pejotização e o MEI imposto radicalizam essa aparência. O indivíduo é chamado de empreendedor, mas não define preço, clientela, ritmo, ferramentas nem estratégia de mercado. Ele assume os riscos do empresário sem controlar a empresa. A ideologia empreendedora oferece o nome de autonomia para uma dependência sem garantias.
O governo como gestor da disponibilidade total
Reforma trabalhista, austeridade constitucional e pejotização não devem ser analisadas isoladamente, como se uma dissesse respeito ao mercado, outra ao orçamento e outra à criatividade contratual. A primeira reduz o custo direto da contratação; a segunda enfraquece a proteção pública que permite recusar empregos degradantes; a terceira transforma direitos trabalhistas em custos individuais. Juntas, elas produzem uma população disponível para trabalhar mais, por menos e sob ameaça constante de substituição.
As plataformas digitais representam a face mais visível desse desenho, mas não sua origem. O algoritmo apenas administra com eficiência uma lógica que a legislação e a política fiscal ajudaram a consolidar. Ele distribui corridas, reduz ganhos, bloqueia contas e chama isso de parceria. O trabalhador, isolado na rua e monitorado pelo celular, experimenta aquilo que Debord descreveu como separação organizada: a mediação técnica parece natural, enquanto esconde a relação social de exploração que a sustenta.
O bolsonarismo deu a essa política uma linguagem brutal, celebrando a ausência de direitos como coragem econômica e tratando a proteção social como obstáculo ao progresso. Mas seria um erro limitar o problema à sua estética fascistizante. A arquitetura central da reforma de 2017 não foi desfeita, e a normalização da pejotização continua avançando em diversos setores. A crítica consequente não pede uma versão mais humana da precariedade. Exige recompor direitos, enfrentar a fraude contratual, fortalecer organização coletiva e recusar a mentira de que a vida de quem trabalha deve servir como variável de ajuste para a rentabilidade de quem manda.
Comentários
Seja o primeiro a comentar.
Deixe um comentário
Seu comentário será publicado após aprovação.