Lawfare é uma palavra frequentemente tratada como verbete: a suposta guerra travada por meios jurídicos. Essa definição é correta, mas insuficiente para o Brasil. Ela esconde o problema decisivo: não se trata somente de políticos usando tribunais, nem de uma Justiça que ocasionalmente comete excessos. Trata-se de compreender como instituições formalmente orientadas pela legalidade podem operar, em determinado momento histórico, para neutralizar forças políticas, reorganizar o campo eleitoral e preservar uma ordem social ameaçada por demandas populares. O caso da perseguição judicial contra Luiz Inácio Lula da Silva, no ciclo da Lava Jato, não foi um desvio periférico de alguns agentes zelosos. Foi uma demonstração de como a aparência de imparcialidade pode servir a uma disputa de classe.

O ponto não é imaginar que todo processo contra um governante seja lawfare ou que a crítica à instrumentalização da Justiça signifique imunidade para poderosos. Uma sociedade democrática precisa apurar crimes, inclusive os praticados por ocupantes de cargos públicos. Mas precisa, antes de tudo, de regras iguais, juiz imparcial, defesa efetiva e presunção de inocência. Quando garantias processuais são substituídas por vazamentos seletivos, prisões usadas como método de pressão, campanhas de opinião e decisões orientadas pelo calendário político, a lei deixa de limitar o poder. Ela passa a ser a sua linguagem mais eficiente.

O lawfare como política feita por outros meios

Há uma imagem confortável da Justiça como árbitra situada acima dos conflitos sociais. O direito aparece como técnica neutra: de um lado, os fatos; de outro, a norma; ao centro, um julgador que apenas aplica a regra. A crítica marxista não precisa afirmar que cada juiz recebe uma ordem explícita de uma classe dominante para reconhecer o limite dessa imagem. Como insiste Alysson Mascaro em sua análise da forma jurídica, o Estado e o direito não pairam fora do capitalismo. Eles organizam e estabilizam relações sociais fundadas na propriedade privada, no contrato e na exploração do trabalho. Sua autonomia é real, mas é uma autonomia relativa: as instituições possuem procedimentos próprios e, ao mesmo tempo, reproduzem as condições gerais da sociabilidade capitalista.

O lawfare emerge quando essa autonomia relativa é tensionada até que a forma jurídica seja mobilizada como arma política. Não exige uma conspiração cinematográfica, com todos os atores reunidos numa sala. Funciona melhor por convergência: integrantes do sistema de Justiça que se veem como salvadores nacionais; empresas de comunicação que convertem atos processuais em capítulos de uma novela moral; setores empresariais interessados na remoção de governos e na redução de direitos trabalhistas; uma classe média treinada para enxergar corrupção apenas no Estado, jamais na violência ordinária da exploração econômica.

Nessa máquina, a acusação já vale como condenação. A delação, mesmo dependente de confirmação, transforma-se em manchete definitiva. A condução coercitiva ganha enquadramento de operação militar. A prisão preventiva perde excepcionalidade e adquire função pedagógica: comunicar quem pode ser destruído. Não é necessário provar tudo com a robustez que uma condenação exigiria quando o objetivo imediato é produzir reputação pública, enfraquecer uma candidatura e instalar no imaginário coletivo a figura do inimigo corrupto.

Lula, Curitiba e a punição que precedeu a prova

O caso de Lula é incontornável porque condensa essa dinâmica em escala histórica. Em 2018, o ex-presidente foi preso após condenação no caso do tríplex do Guarujá, num contexto em que liderava as pesquisas para a eleição presidencial. Sua prisão o impediu de concorrer. Mais tarde, o Supremo Tribunal Federal anulou as condenações da 13ª Vara Federal de Curitiba por reconhecer a incompetência daquele juízo para julgar os casos. A Segunda Turma do STF também declarou a parcialidade de Sergio Moro no processo do tríplex. Esses fatos não são detalhes técnicos reservados a juristas; desfazem a narrativa de que se tratava de um percurso judicial ordinário e irrepreensível.

A questão central não é somente que uma decisão tenha sido anulada anos depois. O dano político já havia sido produzido no tempo em que importava. Lula ficou fora da disputa de 2018; Jair Bolsonaro venceu a eleição; Moro, o juiz que condenara o principal adversário eleitoral do vencedor, aceitou o Ministério da Justiça de seu governo. A sequência não prova, por si só, uma ordem única e centralizada, mas torna impossível sustentar a ingenuidade de que direito e política estavam em compartimentos separados. A porta giratória entre magistratura, espetáculo anticorrupção e governo bolsonarista revelou uma promiscuidade que a retórica da neutralidade tentava ocultar.

O aspecto mais grave do lawfare é essa diferença entre o tempo judicial e o tempo da política. Uma absolvição tardia, uma anulação processual ou uma correção por tribunal superior podem restaurar direitos no papel, mas não devolvem automaticamente uma eleição, não reconstroem uma biografia pública e não apagam anos de propaganda acusatória. A máquina já fabricou seus efeitos. Ao fim, a própria revisão institucional pode ser apresentada como impunidade, como se corrigir a parcialidade fosse um favor concedido ao acusado, e não a condição mínima para que a Justiça mereça esse nome.

O espetáculo transforma suspeita em verdade

Debord escreveu que, na sociedade do espetáculo, o vivido se afasta em representação. No lawfare, essa representação não é mero acompanhamento do processo: ela integra o processo. O telejornal, a capa de revista, o portal de notícias e, depois, as redes sociais tornam-se tribunais de circulação acelerada. A complexidade de uma prova é ruim para a mercadoria informativa; a imagem de uma sirene, de um agente armado ou de um político escoltado é perfeita. A acusação ganha cor, rosto e repetição. A defesa aparece como tecnicalidade, manobra ou cinismo.

Esse mecanismo encontra terreno fértil numa cultura política moldada pelo moralismo. A corrupção é convertida em explicação total do país, enquanto a corrupção estrutural do capital permanece protegida por palavras respeitáveis: lobby, ajuste, reforma, eficiência, responsabilidade fiscal. Quando uma empresa sonega, precariza ou captura políticas públicas, raramente vemos a dramaturgia punitiva reservada ao político escolhido como símbolo. Quando um entregador de aplicativo trabalha doze horas para receber uma renda incerta, o discurso dominante chama isso de empreendedorismo. Quando um governo amplia direitos sociais ou desloca recursos para os de baixo, a vigilância moral se torna subitamente implacável.

Não se trata de negar a existência de corrupção nas relações entre Estado e empresas. Trata-se de perguntar por que certas ilegalidades são iluminadas com holofotes e outras permanecem como funcionamento normal da economia. A seletividade não é uma falha acidental que ocorre depois da aplicação neutra da lei. Ela ajuda a decidir quem será transformado em ameaça nacional e quem seguirá reconhecido como agente econômico respeitável.

Da guerra judicial ao terreno do fascismo

O bolsonarismo não nasceu exclusivamente da Lava Jato, e seria empobrecedor reduzir o fascismo brasileiro a uma consequência de decisões judiciais. Ele se alimenta de racismo, patriarcado, militarismo, fundamentalismo religioso, ressentimento de classe e desagregação do trabalho. Mas a operação de guerra jurídica contribuiu para limpar o terreno em que essa força cresceu. Ao destruir a legitimidade da política sem destruir o poder econômico, abriu espaço para uma figura autoritária que prometia varrer o sistema enquanto preservava seus privilégios fundamentais.

A psicologia das multidões descrita por Gustave Le Bon ajuda a iluminar uma parte do fenômeno, desde que não seja usada para desprezar o povo como massa irracional. Em momentos de medo e frustração, imagens simples e inimigos identificáveis possuem enorme poder de agregação. O espetáculo anticorrupção ofereceu ambos: a promessa de purificação e o alvo humano a ser eliminado. Bolsonaro pôde colher essa energia e deslocá-la para ataques ainda mais brutais contra a esquerda, contra professores, jornalistas, indígenas, mulheres, pessoas negras e instituições democráticas.

O trabalhador de call center submetido a metas inatingíveis, a professora sobrecarregada por plataformas de controle e o entregador governado por um algoritmo não encontraram, nesse moralismo judicial, uma explicação para sua exploração. Receberam outra coisa: a fantasia de que sua vida piora porque um inimigo político roubou o país. O capital agradece quando a revolta social é desviada da jornada exaustiva, do salário comprimido e da privatização de direitos para uma cruzada abstrata contra a corrupção.

Defender garantias não é defender privilégios

Há uma armadilha recorrente: apresentar as garantias legais como proteção de ricos e criminosos. É precisamente o contrário. Os muito ricos dispõem de patrimônio, influência e redes capazes de reduzir danos mesmo quando são investigados. Quem mais necessita de devido processo, presunção de inocência e defesa ampla é quem está vulnerável à violência cotidiana do Estado: o jovem negro abordado pela polícia, a liderança sem-terra criminalizada, o morador de periferia preso com base em palavra policial, o militante tratado como ameaça à ordem.

Por isso, criticar o lawfare não é pedir uma Justiça complacente; é recusar que a Justiça seja seletiva e espetacular. A democracia não se preserva quando um juiz se torna herói de campanha, quando a imprensa substitui prova por indignação ou quando a prisão é usada para alterar uma eleição. Ela se preserva quando ninguém pode ser condenado pela força de uma narrativa conveniente. O caso Lula expôs uma verdade incômoda: quando a legalidade é convertida em arma contra um adversário escolhido, o alvo seguinte nunca está garantido. A guerra jurídica que ontem se apresentou como limpeza moral prepara, amanhã, o método de perseguição contra qualquer um que desafie a ordem estabelecida.