Quando um entregador de aplicativo se acidenta numa avenida, a pergunta pública costuma ser estreita: a plataforma deve ou não pagar uma indenização? A questão é necessária, mas insuficiente. Antes dela existe outra: por que um trabalhador que depende diariamente de uma empresa para receber tarefas, ter sua rota calculada, sofrer bloqueios e obter renda aparece, no direito, como um sujeito autônomo que presta serviços a uma plataforma? É nesse ponto que a teoria da forma política de Alysson Mascaro desfaz a ficção mais persistente da ordem capitalista: a de que o Estado seria um árbitro neutro, situado acima das classes, chamado a equilibrar interesses naturalmente divergentes.

Mascaro não diz simplesmente que todo agente estatal recebe uma ordem direta do empresário, nem reduz o Estado a uma marionete manejada por meia dúzia de capitalistas. Essa explicação, embora pareça radical, é pobre. Governos podem taxar setores econômicos, fiscalizar empresas, ampliar políticas sociais, reconhecer direitos trabalhistas e até contrariar interesses imediatos de frações do capital. Ainda assim, essas ações não tornam o Estado exterior ao capitalismo. A tese é mais profunda: o Estado moderno é uma forma social própria de uma sociedade organizada pela mercadoria, pelo dinheiro, pela propriedade privada e pela exploração do trabalho assalariado. Ele ajuda a reproduzir as condições gerais dessa sociabilidade, inclusive quando administra seus conflitos.

A igualdade jurídica nasce sobre uma desigualdade material

O ponto de partida está em Marx. No mercado, trabalhador e proprietário dos meios de produção se encontram como pessoas livres e iguais. Um possui uma fábrica, uma rede de supermercados, um aplicativo ou uma frota; o outro possui apenas sua capacidade de trabalhar e precisa vendê-la para viver. Formalmente, ambos assinam um contrato. Materialmente, um pode esperar, contratar ou substituir; o outro precisa aceitar a corrida, o turno, a meta ou a vaga disponível. A liberdade contratual encobre uma coação econômica: quem não vende sua força de trabalho não paga aluguel, não compra comida, não sobrevive.

A forma jurídica é o modo pelo qual essa relação aparece como relação entre sujeitos de direito. Ela transforma posições sociais radicalmente desiguais em vontades formalmente equivalentes. O trabalhador não aparece, em primeiro lugar, como membro de uma classe expropriada dos meios de produção; aparece como indivíduo capaz de contratar. O dono do capital tampouco aparece como beneficiário da apropriação do trabalho alheio; aparece como proprietário que exerce um direito. Essa tradução não é um detalhe técnico do Código Civil ou da Justiça do Trabalho. É uma operação ideológica e material decisiva: permite que a exploração assuma a aparência de troca voluntária.

A forma política corresponde a esse mundo de sujeitos jurídicos. Para que os contratos, a propriedade, a moeda e a circulação de mercadorias funcionem, é preciso um poder aparentemente separado dos contratantes particulares. O Estado apresenta-se como poder público, impessoal e universal. Não pode se apresentar abertamente como o comitê de uma empresa específica, porque deve garantir uma ordem em que todos os proprietários concorram, firmem negócios e reconheçam regras comuns. Sua separação aparente diante da economia não é prova de neutralidade; é precisamente uma condição de funcionamento do capitalismo.

O Estado capitalista não está fora da luta de classes para julgá-la com imparcialidade. Ele dá forma institucional a uma sociedade cuja desigualdade fundamental já foi convertida em contrato, propriedade e direito.

O aplicativo não aboliu o patrão; refinou sua invisibilidade

O trabalho por plataformas digitais oferece um caso brasileiro particularmente claro. Empresas de entrega e transporte insistem em se definir como meras intermediárias tecnológicas. O entregador seria um empreendedor independente; o motorista, um parceiro; o algoritmo, uma ferramenta neutra que aproxima oferta e demanda. Essa linguagem não descreve inocentemente a realidade. Ela produz uma classificação jurídica e política. Se há somente indivíduos autônomos usando uma tecnologia, a empresa pode negar o vínculo empregatício, deslocar custos para o trabalhador e tratar como escolha pessoal aquilo que é subordinação econômica.

Mas a autonomia prometida é limitada pela própria arquitetura da plataforma. O trabalhador depende de chamadas distribuídas por sistemas que ele não controla; sua renda varia segundo taxas, incentivos e critérios opacos; sua permanência pode ser ameaçada por avaliações, metas e bloqueios. Ele arca com moto, gasolina, manutenção, seguro, celular e tempo de espera. Quando chove ou quando a demanda explode, é ele quem põe o corpo na rua. A empresa, por sua vez, pode dizer que não determina jornada, mesmo quando organiza materialmente o acesso à renda mediante mecanismos de pontuação, aceitação e punição.

Não se trata de negar que existam diferenças entre o emprego industrial clássico e o trabalho mediado por aplicativos. Trata-se de recusar que a novidade tecnológica apague a relação de classe. A plataforma transforma o velho comando patronal em cálculo automatizado e o apresenta como decisão técnica. Heidegger alertava que a técnica moderna não é apenas um conjunto de instrumentos: ela enquadra o real, fazendo pessoas e coisas aparecerem como recursos disponíveis. No aplicativo, o trabalhador é convertido em dado de geolocalização, taxa de aceitação, tempo estimado, nota e custo variável. A técnica organiza a exploração e, ao mesmo tempo, dificulta que ela seja percebida como exploração.

Regular a exploração não é superá-la

É aqui que a forma política ajuda a escapar de duas ilusões opostas. A primeira, liberal, afirma que bastaria o Estado permanecer neutro e deixar as partes contratarem livremente. Mas não existe neutralidade diante de uma relação em que uma parte concentra os meios de organizar a produção e a outra depende da venda cotidiana de sua força de trabalho. A ausência de proteção não é liberdade: é uma decisão política que preserva o poder privado do capital.

A segunda ilusão imagina que qualquer regulação estatal resolve a contradição. Garantir remuneração mínima, proteção previdenciária, transparência em bloqueios e responsabilidade das plataformas por acidentes pode melhorar concretamente a vida de milhões de trabalhadores. Defender tais medidas é uma tarefa de classe, não uma concessão à ingenuidade. O problema começa quando elas são apresentadas como prova de que o Estado se tornou um mediador acima do capitalismo. O direito pode limitar abusos, distribuir custos e impor obrigações; mas costuma fazê-lo preservando a forma geral da exploração, isto é, a compra e venda da força de trabalho e a propriedade privada dos meios que comandam a produção.

Mesmo a legislação trabalhista, conquistada por lutas históricas, carrega essa ambivalência. Ela reconhece que o contrato entre patrão e empregado não é um encontro equilibrado; por isso estabelece salário, jornada, férias, segurança e proteção contra certas arbitrariedades. Ao mesmo tempo, ela regula a continuidade do trabalho assalariado. A proteção não é falsa nem desprezível para quem enfrenta uma jornada exaustiva, mas não equivale à emancipação. Mascaro permite sustentar as duas ideias sem contradição: direitos são indispensáveis como terreno de luta, e o Estado que os administra permanece inscrito na forma social capitalista.

O fascismo oferece a falsa saída da ordem

Essa crítica importa também porque o bolsonarismo explorou, e ainda explora, o desgaste produzido pela precarização sem tocar em sua causa. Diante do trabalhador abandonado por plataformas, endividado e submetido à insegurança, a extrema direita oferece o mito do empreendedor forte, da polícia forte e da nação disciplinada. Em vez de enfrentar o poder empresarial, dirige a raiva contra pobres, movimentos sociais, professores, sindicatos, mulheres, pessoas negras e migrantes. É a operação fascista descrita, em outro registro, pela psicologia das multidões de Le Bon: afetos coletivos podem ser condensados em imagens simples, inimigos convenientes e promessas de autoridade.

O Estado, nessa chave autoritária, deixa de fingir que protege todos com igual intensidade e passa a selecionar mais abertamente quem merece segurança e quem merece repressão. Mas o fascismo não é uma ruptura anticapitalista com a forma política; é uma radicalização violenta de seus dispositivos de controle quando a conciliação liberal se torna insuficiente. A liberdade de empreender continua sagrada, enquanto a sobrevivência de quem trabalha é entregue à polícia, à moral religiosa ou ao algoritmo.

A lição de Mascaro não autoriza passividade diante das instituições. Ao contrário: obriga a disputar direitos sem confundir a disputa com o horizonte final. Um projeto emancipatório precisa exigir que plataformas reconheçam seus trabalhadores, que o Estado assegure proteção social e que a riqueza produzida coletivamente não seja apropriada por poucos acionistas. Mas precisa ir além: questionar por que a vida depende de se vender no mercado e por que a técnica, capaz de reduzir esforço e ampliar tempo livre, é mobilizada para intensificar controle, desemprego e concorrência entre trabalhadores.

O Estado não é neutro porque sua própria forma nasce de uma sociedade que chama de igualdade a relação entre quem possui tudo para contratar e quem possui apenas a urgência de aceitar. Desmascarar essa forma não substitui a luta concreta por direitos; dá a ela um sentido mais consequente. O entregador não precisa ser reconhecido como empreendedor vulnerável. Precisa deixar de ser tratado como peça descartável de uma máquina privada que lucra com sua circulação, seu risco e seu cansaço.