A reforma trabalhista foi o conjunto de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovado pela Lei nº 13.467, de 2017, que reduziu garantias e ampliou a liberdade das empresas para contratar, demitir, terceirizar, flexibilizar jornadas e negociar direitos. Apresentada pelo governo e pelo empresariado como caminho para criar empregos, ela deslocou para o trabalhador os riscos do desemprego e da instabilidade, sem cumprir a promessa de que retirar proteção legal produziria, por si só, trabalho digno e estável.

Origem: a crise convertida em oportunidade patronal

A reforma foi aprovada durante o governo Michel Temer, em meio à recessão, ao desemprego elevado e à crise política aberta pelo impeachment de Dilma Rousseff. Esse contexto foi usado para repetir uma velha tese do capital: a de que os direitos trabalhistas seriam um obstáculo à contratação. Em vez de enfrentar a queda da atividade econômica, a concentração de renda e o poder das grandes empresas sobre o investimento, a solução oferecida foi baratear e tornar mais disponível a força de trabalho.

Não se tratava de uma simples atualização técnica da CLT. A lei alterou a relação de forças entre patrões e empregados. Onde havia direitos estabelecidos como limite à exploração, passou a haver mais espaço para acordos individuais ou coletivos feitos sob a pressão concreta do medo de perder o emprego. Quando uma pessoa está desempregada, endividada ou depende de um único salário para sobreviver, sua suposta liberdade de negociar é profundamente desigual.

Como a flexibilização opera

Um dos eixos da reforma foi a ideia de que o negociado pode prevalecer sobre o legislado em diversos temas, como jornada, banco de horas, intervalo intrajornada e enquadramento de funções. A negociação coletiva pode ser uma ferramenta de defesa quando há sindicatos fortes e trabalhadores mobilizados. Mas, num cenário de desemprego e fragmentação, ela pode funcionar como mecanismo para oficializar perdas: a empresa ameaça cortar postos, e a alternativa apresentada é aceitar piores condições para manter algum vínculo.

A reforma também regulamentou o trabalho intermitente, no qual a pessoa pode ser convocada apenas quando a empresa precisa e receber somente pelas horas efetivamente trabalhadas. Para o empregador, isso reduz o custo de manter alguém à disposição. Para o trabalhador, transforma a renda em espera: ele não sabe quantos dias trabalhará no mês, quanto receberá ou se conseguirá pagar aluguel, transporte e comida. É a lógica do bico incorporada à legislação.

Outras mudanças facilitaram a terceirização, ampliaram modalidades de contratação precária e criaram obstáculos para o acesso à Justiça do Trabalho, incluindo riscos de pagamento de honorários e despesas processuais em determinadas situações. A mensagem prática era clara: reclamar direitos poderia custar caro. Isso não elimina o conflito entre capital e trabalho; apenas torna mais difícil que ele apareça nos tribunais e mais fácil que seja absorvido silenciosamente pelo trabalhador.

O trabalho como mercadoria disponível

Para a crítica marxista, o problema não é apenas uma cláusula da lei, mas a relação social que ela aprofunda. No capitalismo, quem não possui meios de produção precisa vender sua força de trabalho para viver. A reforma fortalece quem compra essa força de trabalho e enfraquece quem a vende. A empresa ganha instrumentos para ajustar turnos, salários e vínculos às oscilações do mercado; o trabalhador passa a ajustar sua vida inteira à imprevisibilidade da empresa.

Isso produz alienação também fora do local de trabalho. O professor contratado por hora pode aceitar turmas em várias escolas e viver em deslocamento permanente. A atendente de call center pode ser submetida a metas, controle de pausas e jornadas organizadas para extrair o máximo de atendimento. O entregador de aplicativo, embora muitas vezes formalmente tratado como autônomo, encontra a mesma lógica em grau extremo: disponibilidade contínua, remuneração variável e risco transferido para quem trabalha.

A promessa de autonomia acompanha esse processo. Chama-se de flexibilidade aquilo que, para a maioria, é a impossibilidade de planejar a própria semana. Chama-se de empreendedor quem arca sozinho com equipamento, transporte, doença, acidente e períodos sem demanda. A reforma trabalhista não criou as plataformas digitais, mas ajudou a consolidar o ambiente ideológico em que a proteção coletiva é tratada como privilégio e a insegurança como escolha individual.

No Brasil hoje: precarização não é modernização

Os defensores da reforma costumam apontar a necessidade de adaptar a legislação às novas formas de trabalho. Mas inovação não exige que a proteção social desapareça. Tecnologia, automação e plataformas poderiam reduzir jornadas e repartir ganhos de produtividade. Sob o comando do lucro, servem frequentemente para intensificar ritmos, dispersar trabalhadores e dificultar sua organização coletiva.

A questão central continua sendo quem paga pela instabilidade econômica. Quando há queda na demanda, o empresário busca reduzir custos; a reforma oferece caminhos para que esse ajuste recaia sobre salários, horas, direitos e segurança de quem trabalha. A defesa da CLT, nesse sentido, não é nostalgia de um passado idealizado. É a defesa de limites mínimos contra a transformação integral da vida em tempo disponível ao mercado.

Reverter a precarização exige mais do que restaurar artigos de lei: requer fortalecer sindicatos, garantir proteção a trabalhadores de plataformas, combater fraudes que mascaram vínculos de emprego e afirmar que emprego não pode significar submissão a qualquer condição. Direitos trabalhistas foram conquistados por luta coletiva; quando são desmontados em nome da eficiência, o que se moderniza é a exploração.